Autor/Autores: Alfonso Ortega Giménez
ISBN v. impressa: 978989931505-1
ISBN v. digital: 978652631952-9
Encuadernación: Tapa blanda
Número de páginas: 178
Publicado el: 28/01/2026
Idioma: Português Brasileiro
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Responsabilidade civil extracontratual, IA e CJI examina como a inteligência artificial transformou profundamente os fundamentos clássicos do Direito de danos. Tudo começa com a deia de que a autonomia e a capacidade de aprendizagem dos sistemas de IA dificultam a identificação do responsável quando ocorrem danos, uma vez que as decisões já não dependem exclusivamente das pessoas, mas também de algoritmos que operam de forma independente. Ele analisa como esses sistemas podem gerar danos materiais — como perdas económicas por erros em sistemas médicos, financeiros ou industriais —, morais — por violações da privacidade, dignidade ou reputação — e coletivos, que afetam grandes grupos de pessoas por meio de vieses estruturais ou tratamentos massivos de dados.
O texto sublinha a importância de criar um quadro normativo que garanta a proteção efetiva dos direitos fundamentais sem travar a inovação tecnológica. A transparência, a rastreabilidade e a supervisão humana são apresentadas como pilares essenciais de uma inteligência artificial fiável e ética. É apontado que a regulamentação deve antecipar os riscos, impondo obrigações de prevenção e reparação a todos os intervenientes envolvidos: desenvolvedores, fabricantes, operadores e utilizadores.
Além disso, aborda os problemas que a opacidade algorítmica levanta para provar a existência de um dano ou estabelecer o nexo causal entre o comportamento e o resultado lesivo. Destaca exemplos de discriminação em processos automatizados de seleção de trabalho, erros médicos decorrentes de diagnósticos algorítmicos ou a criação de conteúdos falsos por meio de IA generativa. Por fim, se defende o papel da Europa como referência mundial na regulação destas tecnologias, promovendo um modelo de confiança, segurança e respeito pela pessoa. A inteligência artificial, conclui, deve ser um instrumento ao serviço do bem-estar humano e não uma fonte de desproteção ou desigualdade.
ALFONSO ORTEGA GIMÉNEZ
Bacharel em Direito, doutor em Direito e mestre em Comércio Internacional pela Universidade de Alicante. É professor titular de Direito Internacional Privado na Universidade Miguel Hernández de Elche (UMH). Recentemente, foi credenciado como professor titular (22 de setembro de 2025). Possui doutorados honoris causa pela Universidade de San Lorenzo (UNISAL), pela Universidade Autônoma de San Sebastián de San Lorenzo – USAS (Paraguai) e pelo Instituto Inter-americano de Pesquisa e Ensino em Direitos Humanos (México). É juiz substituto do Tribunal Provincial de Castellón (Espanha). É diretor do Observatório Provincial de Imigração de Alicante (Espanha). É vice-reitor do curso de Direito da UMH e diretor do Mestrado em Direito e Representação Legal da UMH. É Sócio-Gerente da COEX International Trade, uma spin-off da Universidade Miguel Hernández de Elche, especializada em assessoria, consultoria e treinamento em internacionalização de negócios e planejamento jurídico internacional. Foi reconhecido pelo CNEAI por três períodos de pesquisa de seis anos. É palestrante frequente em diversos cursos organizados na Espanha e no exterior; e participou, como autor, coautor, diretor e/ou coordenador, de mais de 265 publicações (incluindo livros de pesquisa, materiais didáticos, materiais de divulgação e/ou materiais de transferência de conhecimento).
I CONSIDERAÇÕES PRÉVIAS, p. 9
II DANOS DECORRENTES DA UTILIZAÇÃO INADEQUADA DE SISTEMAS DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL, p. 23
1 INTRODUÇÃO, p. 23
1.1 Distinção entre Danos Materiais, Morais e Coletivos, p. 23
1.2 Relevância do Conceito de Dano no Direito da Responsabilidade Civil Extracontratual, p. 31
1.3 Quadro Jurídico Geral: Direito Civil, Direito Internacional Privado e Regulamentação Setorial (IA, Proteção de Dados, Consumo), p. 31
2 TIPOLOGIAS DE DANOS DECORRENTES DE SISTEMAS DE IA, p. 33
2.1 Danos à Pessoa, p. 33
2.2 Danos Patrimoniais, p. 35
2.3 Danos Morais ou à Reputação, p. 37
2.4 Violação dos Direitos Fundamentais, p. 38
2.5 Danos Ambientais, p. 39
3 CRITÉRIOS JURÍDICOS PARA A ATRIBUIÇÃO DE RESPONSABILIDADE POR DANOS, p. 39
3.1 Elementos Clássicos da Responsabilidade Extracontratual, p. 41
3.2 Dificuldades para a Imputação em Sistemas Autónomos, p. 46
3.3 Modelos Emergentes: Responsabilidade Objetiva, Partilhada ou Vicária, p. 47
4 EXEMPLOS REAIS E JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE, p. 50
4.1 O Caso "COMPAS" nos EUA: Discriminação Algorítmica no Sistema Judicial, p. 51
4.2 Falhas nos Sistemas de Reconhecimento Facial: Casos Policiais Errados, p. 52
4.3 Acórdãos Europeus sobre o Tratamento Ilícito de Dados Pessoais (STJUE e RGPD), p. 53
5 QUADRO JURÍDICO APLICÁVEL A NÍVEL EUROPEU, p. 54
5.1 Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD), p. 54
5.2 Regulamento Europeu sobre Inteligência Artificial, p. 56
5.3 Outras Normas Relevantes, p. 58
6 PROPOSTAS DOUTRINÁRIAS E MODELOS COMPARATIVOS, p. 59
6.1 Abordagens nos EUA, p. 59
6.2 A China e a IA Ética sob Supervisão Estatal, p. 60
6.3 Propostas Doutrinárias na Europa, p. 61
7 RUMO A UM NOVO PARADIGMA DE RESPONSABILIDADE CIVIL, p. 62
7.1 Risco Tecnológico e Princípio da Precaução, p. 63
7.2 Necessidade de Padrões de Diligência Tecnológica, p. 63
7.3 IA Explicável, Auditável e sob Controlo Humano, p. 64
8 CONCLUSÃO, p. 65
III QUADRO JURÍDICO EM MATÉRIA DE TRATAMENTO ILÍCITO INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS DECORRENTE DE UMA UTILIZAÇÃO INADEQUADA DE SISTEMAS DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL. CONSIDERAÇÃO ESPECIAL À APLICAÇÃO EXTRATERRITORIAL DO REGULAMENTO EUROPEU SOBRE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL, p. 69
1 ABORDAGEM GERAL DO REGULAMENTO EUROPEU SOBRE IA E O SEU CONTEXTO NORMATIVO, p. 69
2 ÂMBITO DE APLICAÇÃO DO REGULAMENTO EUROPEU SOBRE IA: ANÁLISE DO ARTIGO 2.º, p. 74
2.1 Evolução, Tramitação e Conteúdo do Artigo 2.1 do RIA, p. 74
2.1.1 Aplicação do artigo 2.1 pelos operadores económicos, p. 74
2.1.1.1 Cumprimento proativo, p. 76
2.1.1.2 Avaliações de impacto da Inteligência Artificial e conceção com privacidade, p. 77
2.1.1.3 Abordagem baseada no risco, p. 77
2.1.1.4 Princípios éticos na Inteligência Artificial, p. 78
2.1.2 Aplicação do artigo 2.1 pelas autoridades nacionais competentes, p. 78
2.1.2.1 Necessidade de cooperação internacional, p. 78
2.1.2.2 Harmonização das normas regulamentares, p. 79
2.1.2.3 Interação com o direito internacional, p. 80
2.1.2.4 Aplicação do artigo 2.1 pelos tribunais de justiça, p. 81
2.2 A Aplicação Extraterritorial do Regulamento Europeu: Critérios de Conexão e Desafios, p. 83
2.3 Análise Detalhada da Aplicação Extraterritorial do Regulamento Europeu sobre Inteligência Artificial (RIA), p. 87
2.3.1 O artigo 2.1 do RIA: detalhamento dos critérios de conexão e seu alcance prático, p. 88
2.3.2 A figura do representante autorizado para entidades não estabelecidas na UE, p. 90
2.3.3 Implicações práticas da extraterritorialidade para a determinação da competência judicial internacional, p. 91
2.3.4 Desafios para o reconhecimento e a execução de sentenças baseadas na aplicação extraterritorial do RIA, p. 92
2.3.5 Caso prático sobre a aplicação extraterritorial do RIA e a competência judicial, p. 93
2.4 O "Efeito Bruxelas" do RIA e o seu Impacto na Governança Global da IA, p. 94
2.4.1 O "efeito Bruxelas" do RIA e a crítica doutrinária: alcance e limitações, p. 97
IV RESOLUÇÃO JUDICIAL INTERNACIONAL DE CONTROVÉRSIAS, TRATAMENTO ILÍCITO INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS DECORRENTE DE UMA UTILIZAÇÃO INADEQUADA DE SISTEMAS DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL, REGULAMENTO GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS DA UNIÃO EUROPEIA E REGULAMENTO EUROPEU DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL, p. 101
V RESOLUÇÃO JUDICIAL INTERNACIONAL DE CONTROVÉRSIAS, TRATAMENTO ILÍCITO INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS DECORRENTE DE UMA UTILIZAÇÃO INADEQUADA DE SISTEMAS DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL E REGULAMENTO "BRUXELAS I BIS", p. 125
VI REFLEXÕES FINAIS, p. 145
VII PERSPECTIVAS PARA O FUTURO: DESAFIOS ADICIONAIS, O DEBATE SOBRE A LEI APLICÁVEL (REGULAMENTO "ROMA II") E PERSPECTIVAS PARA O FUTURO, p. 153
REFERÊNCIAS CONSULTADAS, p. 157
NOTA SOBRE O AUTOR, p. 161