Autor/Autores: Fábio Vieira Heerdt
ISBN v. impressa: 978989712553-9
ISBN v. digital: 978853628628-0
Encuadernación: Tapa blanda
Número de páginas: 186
Publicado el: 25/01/2019
Idioma: Português Brasileiro
Para leer en la aplicación exclusiva de Juruá Editora - Juruá eBooks - para Smartphones y Tablets con iOS y Android. No compatible con KINDLE, LEV, KOBO y otros lectores electrónicos.
Disponible para las plataformas:
No compatible para lectura en computadoras;
No permite la descarga del libro en formato PDF;
No permite imprimir y copiar contenido.
Compra apenas por el sitio de Juruá Editorial.
Há uma relação complexa e marcada por constante tensão entre Constituição e Direito Penal. Os valores e bens mais caros que a comunidade elege, em regra, correspondem a um rol extenso de direitos fundamentais previstos na Carta Política. É esse rol de direitos que o Direito Penal, na visão atual de Estado Constitucional, deve proteger. Ocorre que a tensão entre Constituição e Direito Penal se dá exatamente porque, para proteger esses direitos, garantias, bens e valores, o Direito Penal deverá restringir as liberdades dos indivíduos que os violaram.
A questão se torna ainda mais complexa porque os bens jurídicos eleitos como aqueles merecedores de proteção penal são objeto de contínua discussão que se espraia para além da dogmática penal. De fato, os valores mais caros da sociedade e que merecem proteção mais extremada estão sempre em discussão pelos cientistas do Direito, da Filosofia, da Antropologia, da Criminologia, a construir um espesso caldo de cultura política que pode vir ao influxo das minorias ou das maiorias, dependendo do contexto de discussão.
Além disso, há novos valores, novas dimensões de direitos, novas imbricações entre os sujeitos dessa sociedade marcada por multiculturalismo, vulnerabilidade e desigualdade. Por outro lado, pode haver uma dissintonia grave entre o que se tem por digno de proteção por parte de decisões de política criminal e aqueles bens e valores previstos na Constituição. Demais disso, o processo de conformação penal, entregue ao legislador, não se pode guiar totalmente por decisões políticas, já que é necessário lançar mão de critérios bem delineados de controle proporcional.
Quais são os limites que se antepõem ao legislador nesse processo de criação da lei; qual o papel da Justiça Constitucional frente aos deveres de proteção que se cometem ao Estado e qual é, enfim, a estremadura que os juízes devem respeitar no exercício desse papel: essas são as questões sobre as quais o presente trabalho se debruça.
FÁBIO VIEIRA HEERDT
Mestre em Direitos Fundamentais pela Universidade Clássica de Lisboa, Portugal. Professor de Processo Penal na Escola Superior da Magistratura do Rio Grande do Sul e em outros cursos jurídicos. Juiz de Direito no estado do Rio Grande do Sul.
1 INTRODUÇÃO, p. 13
2 CONSTITUIÇÃO E DIREITO PENAL, p. 17
2.1 TRANSMUTAÇÃO DO ESTADO LIBERAL PARA O ESTADO CONSTITUCIONAL: OS DEVERES DE PROTEÇÃO, p. 17
2.2 O REFERENCIAL AXIOLÓGICO FUNDANTE DA ORDEM CONSTITUCIONAL DE VALORES DO ESTADO CONSTITUCIONAL: A DIGNIDADE COMO PARÂMETRO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS, p. 26
2.2.1 Princípio da Dignidade da Pessoa Humana como Informador e Orientador dos Demais Postulados e Princípios Constitucionais Afins com o Direito Penal, p. 34
2.2.1.1 Princípio da igualdade, p. 34
2.2.1.2 Princípio da humanidade, p. 43
2.2.1.3 Princípio da legalidade, p. 45
2.3 A CONSTITUIÇÃO COMO FONTE VALORATIVA DO DIREITO PENAL, p. 47
2.4 FUNÇÕES DO DIREITO PENAL EM UM ESTADO DE DIREITO DÚCTIL, p. 50
2.5 A CRISE DO BEM JURÍDICO É UM PROBLEMA DE DIREITOS FUNDAMENTAIS, p. 53
2.6 OS MANDADOS CONSTITUCIONAIS DE CRIMINALIZAÇÃO: DIÁLOGO ENTRE CONSTITUIÇÃO E DIREITO PENAL CONDUZIDO PELA VARA DA JUSTIÇA CONSTITUCIONAL?, p. 85
3 JUDICIABILIDADE DO PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO DA INSUFICIÊNCIA PELA JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL BRASILEIRA: UM TRIBUNAL DE ONZE HÉRCULES?, p. 115
4 CONCLUSÃO, p. 163
REFERÊNCIAS, p. 169